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Uma das grandes dúvidas do trabalhador externo, principalmente vendedores, promotores e representantes comerciais são as horas extras. Posso ou não fazer horas extras? Tenho ou não direito, irei receber ou não por elas?

Muitas pessoas associam a atuação do vendedor externo e /ou representante comercial com atividades incompatíveis a fixação de horários, devido a sua natureza ao ser realizada fora da sede da empresa, logo, fora dos olhos dos gestores e gerência. Por isso, utilizam do artigo 62 da CLT para justificar o não pagamento das horas extras.

Porém é necessário analisar alguns fatores. Primeiro, se é possível o controle da carga horária do trabalhador. Atualmente com o avanço da tecnologia, possibilitou varias maneiras para que os gestores tenham o controle da carga horaria do seu trabalhador externo. São eles: uso de aparelhos eletrônicos com GPS ou aplicativo com localização geográfica, WhatsApp, relatório de vendas, e-mail, reuniões no início e final de expediente, visitas às rotas com o supervisor, roteiros de visitas, App de controle de ponto; ligações da supervisão, dentre outros meios. Alguns mais avançados e tecnológicos como aplicativos e softwares de controle de ponto, outros mais simples como ligações e mensagens em grupos de WhatsApp, porém, todos possuem a mesma finalidade, possibilidade de controlar a jornada de trabalho.

O acompanhamento pelo supervisor pode ser uma maneira de controlar a jornada?

Sim. Visitas monitoradas pelo supervisor é uma maneira simples de controlar a jornada de trabalho. Ligações e mensagens durante o turno do vendedor externo também pode ser uma maneira para se checar o cumprimento do horário de trabalho.

GPS e a tecnologia dos aplicativos de celulares.

Algumas empresas utilizam do avanço tecnológico para facilitar a gestão. Para facilitar o dia-a-dia de seus vendedores externos utilizam de gps e aplicativos de agenda e controle de ponto para melhor controle de suas rotas. Além desses, é muito comum usarem o aplicativo da própria empresa de rastreamento, nos casos de trabalhadores externos como caminheiros e entregadores.

É trabalhador externo e quer saber mais sobre horas extras? Mande uma mensagem pelo nosso botão do WhatsApp

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