em DIREITO DO CONSUMIDOR


O Código de Defesa do Consumidor proíbe que o fornecedor de produtos ou serviços condicione a venda de um produto ou a prestação de um serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço. Por exemplo: vender o celular sem o carregador junto, com o intuito de que o consumidor adquira o carregador separadamente. Isso porque o carregador é considerado instrumento essencial para o funcionamento do produto vendido, então, o consumidor estaria obrigado a realizar a compra do segundo produto.

Venda casada também pode ser considerada a conduta abusiva do fornecedor em obrigar o consumidor a adquirir um produto ou serviço, que poderia ser adquirido separadamente, em conjunto com outro, como ex. condicionar o contrato com a empresa de foto e vídeo com o contrato de formatura/casamento.

Assim, os tribunais pátrios tem decidido pela condenação do fornecedor a reparar o dano causado ao consumidor, inclusive ao pagamento de indenização moral. Se você enfrentou alguma situação parecida, saiba que nós podemos ajudar!

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