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Adicional de insalubridade é um benefício concedido para profissionais que atuam em condições consideradas insalubres, podendo ser da ordem de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo). As regras a respeito das condições geradoras desse adicional são determinadas pela Norma Regulamentadora Número 15 (NR 15), que foi elaborada pelo Ministério do Trabalho.

O que é o adicional de insalubridade?

O primeiro ponto relevante é entender o conceito de insalubridade. Entende-se como insalubre o ambiente que, de alguma forma, afeta negativamente a saúde do trabalhador. Um exemplo é realizar atividades profissionais mantendo contato com agentes químicos, gerando o risco de desenvolvimento de doenças. Indivíduos cuja atividade profissional seja desempenhada em ambientes extremamente barulhentos também podem estar em condição insalubre por, possivelmente, desenvolver algum problema de audição.

Quando existe dúvida sobre o viés insalubre da atividade ou do ambiente de trabalho, é necessário que seja realizada uma perícia, essa avaliação permite determinar se os riscos à saúde existem e qual o grau deles (mínimo, médio ou alto). Esse é um tema entendido como controverso por muitos trabalhadores e empregadores. As discussões a respeito são essenciais para que se tenha maior zelo pela saúde dos profissionais expostos a eventuais riscos.

O que se considera como atividades insalubres?

De acordo com a explicação acima a respeito do conceito de insalubridade, é possível concluir que atividades insalubres são aquelas que expõem o trabalhador a potenciais agentes causadores de doenças. O Ministério do Trabalho estabeleceu uma lista com a relação das atividades consideradas como insalubres, para conseguir um veredicto favorável para essa questão é fundamental que a atividade desempenhada pelo funcionário conste nesta relação.

Limites de tolerância de insalubridade

Além da classificação da atividade como insalubre, é necessário que o colaborador que deseja receber o adicional esteja inserido em um contexto de riscos acima dos limites de tolerância determinados pelo Ministério do Trabalho. Esses limites são estabelecidos observando a partir de que ponto os agentes potencialmente nocivos podem começar a interferir na saúde e qualidade de vida do indivíduo. Os trabalhadores comprovadamente expostos a ambientes insalubres recebem um valor adicional ao salário mínimo local, de acordo com o grau de insalubridade.

A perícia

Tanto em situações em que se deseja comprovar insalubridade ou periculosidade, é necessário a realização de uma perícia por um profissional habilitado, como um médico ou engenheiro especializado no ambiente de trabalho. As regras para escolha do profissional que realizará a avaliação são devidamente explicadas pela Norma 15.

Quais profissionais têm direito ao adicional de insalubridade?

Veja em seguida os tópicos mais relevantes acerca dos profissionais que têm ou não direito a esse benefício.

– Ambiente com ruído constante ou intermitente

Trabalhar próximo a equipamentos ou outras fontes de ruído pode se caracterizar como atividade insalubre se isso afetar de alguma forma as condições de audição do trabalhador. Ainda na categoria ruídos, inclui-se situações de impacto, como quem desempenha suas atividades perto de bate-estaca.

– Exposição ao calor excessivo

Indivíduos que atuam próximos a caldeiras ou fornos podem ter direito a esse adicional, basta que a exposição ultrapasse os limites tolerados.

– Exposição a radiações ionizantes

Nessa categoria estão os profissionais da área de radiologia ou que atuam no entorno dos equipamentos de raio-X. Também têm direito a esse adicional os trabalhadores que ficam expostos a radiações não-ionizantes.

– Condições hiperbáricas

O adicional de insalubridade também pode ser concedido para mergulhadores, por exemplo, que realizam sua atividade em um ambiente com pressão superior à pressão atmosférica.

– Atividade com exposição à vibração

A exposição a vibrações também conta como fator de insalubridade. Refere-se a indivíduos que ficam expostos a equipamentos e maquinário que produzem vibração demasiada.

– Exposição excessiva ao frio

Profissionais que trabalham em frigoríficos ou em determinadas sessões de supermercados com exposição constante a temperaturas muito baixas têm direito ao adicional também.

– Atividades em ambientes úmidos

Considera-se atividade insalubre atuar em ambientes úmidos.

– Exposição a agentes químicos

Profissionais que são expostos a agentes químicos potencialmente nocivos durante suas atividades de trabalho podem receber o adicional, desde que isso extrapole o tolerado pela legislação.

– Exposição a poeiras minerais

Atuar em um ambiente com exposição a amianto, por exemplo, é considerado atividade insalubre.

– Exposição a agentes biológicos

Também é considerado como potencial tópico de insalubridade.

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