em DIREITO DO CONSUMIDOR


Quando a pessoa contrata um plano de saúde, espera-se que o plano esteja com você nos momentos de dificuldade, especialmente na doença, quando mais se precisa dele.

Em casos de pessoas do espectro autista, sabe-se que o tratamento, na maioria das vezes, é contínuo e demanda um auxílio multiprofissional, a depender da complexidade do caso.

Os planos de saúde têm rescindido os contratos de plano coletivo por adesão de forma unilateral e imotivada, alegando exercício regular de direito. No entanto, isso é muito prejudicial àqueles que precisam do tratamento contínuo, esse ato fere a boa-fé e o princípio do acesso à saúde.

O Superior Tribunal de Justiça, por meio do julgamento do Tema 1082, entende que o plano de saúde deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos ao usuário em tratamento garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, ou seja, no caso da pessoa com espectro autista, desde que o titular esteja arcando com os pagamentos devidos.

Assim, se você tem um membro na família ou conhece alguém que possui espectro autista que teve seu plano de saúde cancelado sem nenhum motivo, nós podemos te ajudar!

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