em DIREITO DO CONSUMIDOR


O Overbooking ocorre quando uma companhia aérea acaba vendendo mais passagens do que o número de passageiros permitidos para a aeronave.

A prática do overbooking
tem se tornado cada vez mais comum entre as companhias aéreas, as quais acreditam em suas estatísticas de que ao menos um dos passageiros não irá comparecer, cedendo lugar a outro.

Contudo essa prática pode dar errado e faltar vagas no voo para todos os passageiros, devendo a empresa adotar medidas imediatas para o caso. A companhia geralmente verifica com voluntários para trocarem de voo, ofertando recompensa à essas pessoas. Caso não haja, é necessário oferecer alternativas ao passageiro que não vai conseguir embarcar como o reembolso do valor, a remarcação do voo sem custos, realocação no próximo voo ou até mesmo possibilitar o voo por outra companhia.

Em caso de a empresa não ofertar assistência adequada ou deixar de prestar as informações necessárias ao consumidor nessa situação de overbooking, cabe indenização. Por isso é importante que você saiba os seus direitos no momento de viajar.

Se você teve uma situação semelhante em que não houve a garantia desses direitos, nós podemos te ajudar!

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