em DIREITO DO CONSUMIDOR


O consumidor não tem responsabilidade por um serviço que ele não contratou. Se o banco encaminhou um cartão de crédito, por exemplo, para a sua residência e você não solicitou, está em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Além da cobrança por serviço não contratado ser ilegal, a situação fica ainda mais grave quando há negativação do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, em razão desse serviço que não foi contratado. É preciso que o consumidor procure os seus direitos para declarar a dívida inexistente, bem como a devolução de eventuais valores pagos.

Os tribunais pátrios tem responsabilizado a empresa pela negativação do consumidor sem que ele tenha contratado o serviço, declarando além da inexistência do débito, o dever de indenização pelos danos morais sofridos em razão da restrição indevida no nome do consumidor.

Assim, se você teve seu nome negativado indevidamente ou conhece alguém que passou por essa situação, nós podemos te ajudar!

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