em TRABALHISTA


Você já ouviu falar em intervalo interjornada?
Trata-se do tempo de intervalo obrigatório entre duas jornadas de trabalho, que deve respeitar no mínimo 11 horas de descanso. Ou seja, se o empregado trabalhou na quinta-feira até as 20h00min, ele só poderá iniciar o trabalho do dia seguinte após as 07h00min da sexta-feira, para que configure 11 horas entre as jornadas de trabalho.
Esse período de descanso é de grande importância para garantir a saúde de cada trabalhador, evitando possíveis desgaste e desempenho prejudicado, além de diminuir o risco de acidentes no trabalho.
Caso o seu intervalo interjornada não tenha sido respeitado entre em contato conosco para garantir seus direitos.

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