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1 – Em primeiro lugar você deve identificar do que se trata a dívida inscrita. Busque junto ao SPC e Serasa os motivos da inscrição, o que será detalhado com o valor e a empresa responsável pelo registro.

2 – Em seguida, procure saber se a o valor cobrado na suposta dívida é devido. Caso tenha pago em dia a quantia cobrada ou tenha realizado o pagamento antes da data da inscrição nos órgãos de negativação, guarde o comprovante e continue a leitura. Caso você desconheça a dívida ou o estabelecimento que a cobra, siga para o passo 5.

3 – Em qualquer caso de inscrição da dívida nos órgãos de proteção ao crédito, seja SPC ou Serasa, é necessário que a empresa notifique o devedor. Sendo assim, se você não recebeu um telegrama ou notificação de possível inscrição e solicitação de pagamento, a inscrição também poderá ser considerada abusiva. Se você recebeu notificação de inscrição, guarde-a e siga os passos seguintes.

4 – Portanto, até agora você tem um extrato que comprova a inscrição indevida nos órgão de proteção ao crédito, uma carta de aviso de inscrição, e os comprovantes de pagamento dessa dívida. Com isso, ou algum desses documentos, você terá o direito de requerer que seu nome seja imediatamente retirado dos órgãos restritivos, assim como requerer indenização pelo ato irregular. Seguimos então para ver quais os requisitos para o êxito da ação nos passos seguintes.

5 – Para que se obtenha êxito na ação, e seja possível o pedido de indenização, é necessário que se comprove que o a dívida já foi paga, ou que ela nunca existiu, ou que você não foi notificado dela ou que ela tem mais de 5 anos e, por isso, está prescrita (e não pode ser mais cobrada). Se você se encaixa em alguma dessas situações, você poderá ingressar com ação de danos morais por cadastro indevido em órgão de restrição de crédito.

6 – Para o ajuizamento de ação para retirada da inscrição indevida, você precisa reunir os seguintes documentos: (i) documentos pessoais, (ii) comprovante de residência, (iii) comprovante de renda, (iv) carta de aviso de inscrição nos órgãos de restrição (SPC ou Serasa), (v) comprovante de pagamento da dívida paga, (iv) comprovante de inscrição no SPC ou Serasa.

 

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