Quando conversamos sobre divórcio a principal dúvida é “Qual devemos optar?”, “Qual o melhor?”
Na verdade, não existe maneira melhor, o que é necessário, é atentar-se para as necessidades do casal.
Para que ocorra o divórcio consensual é preciso que haja comum acordo em todos os termos da separação, o que compete desde a separação de bens até a guarda e pensão para filhos menores. Por se tratar de uma separação onde não há descordo em nenhum dos termos, é uma maneira mais rápida e econômica, além de ser mais fácil pois apenas um advogado é necessário para dar prosseguimento na ação, podendo até mesmo ser feita em cartório.
Agora, quando não há um consenso sobre os termos no processo, é necessário que se entre com a ação litigiosa, que dá por meio de uma ação judicial onde um juiz determinará os passos desse processo. Nesse caso, esse meio costuma ser mais demorado, tornando -se mais caro, também se faz necessário a presença de dois advogados o que pode aumentar o valor do processo.