A contratação de um funcionário doméstico deve estar de acordo com a legislação trabalhista, o empregador deve se atentar e registrar o novo funcionário desde o seu primeiro dia de trabalho, bem como fazer o registro de ambos no E-social, pelo portal: www.esocial.gov.br. A fim de emitir o DAE – guia única para pagamento dos encargos previstos.
Descubra Abaixo segue uma lista dos direitos assegurados aos empregados domésticos:
- Carteira de trabalho e previdência social devem ser assinadas pelo empregador;
- Salário deve estar em conformidade com a convenção ou acordo coletivo de trabalho da categoria;
- Salário mínimo Federal ou salário mínimo Estadual nos Estados, caso não haja uma convenção ou acordo coletivo de trabalho que estabeleça pisos salariais e mais benéfico ao trabalhador doméstico;
- Irredutibilidade salarial;
- Isonomia salarial;
- Proibição de práticas discriminatórias como gênero, raça, religião, orientação sexual etc.;
- pagamento do décimo terceiro salário (proporcional ou integral) ao trabalhador doméstico;
- Remuneração referente ao adicional noturno;
- Jornada de trabalho diária no máximo de 8 horas, e 44 horas semanais;
- Remuneração de hora-extra com acréscimo de no mínimo 50% sobre a hora normal;
- Repouso semanal remunerado;
- Descanso em feriados civis e religiosos ou o pagamento do dia de trabalho em dobro;
- Férias vencidas com acréscimo de um terço do salário;
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço do salário;
- Vale-transporte;
- Aviso-prévio trabalhado ou indenizado, acrescido de 3 dias por ano trabalhado, no caso de demissão sem justa causa;
- Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa;
- Fundo de garantia do tempo de serviço – FGTS;
- Seguro-desemprego;
- Proibição de trabalho noturno, perigoso, insalubre para menores de 18 anos;
- Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho;
- Integração a previdência social (INSS);
- Estabilidade no emprego em razão da gravidez contata 150 dias a partir da concepção;
- Licença a gestante, maternidade contata 120 dias a partir da concepção;
- Licença paternidade de cinco dias;
- Salário-família;
- Auxílio-doença;
- Seguro contra acidentes de trabalho;
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