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A contratação de um funcionário doméstico deve estar de acordo com a legislação trabalhista, o empregador deve se atentar e registrar o novo funcionário desde o seu primeiro dia de trabalho, bem como fazer o registro de ambos no E-social, pelo portal: www.esocial.gov.br. A fim de emitir o DAE – guia única para pagamento dos encargos previstos.

Descubra Abaixo segue uma lista dos direitos assegurados aos empregados domésticos:

  1. Carteira de trabalho e previdência social devem ser assinadas pelo empregador;
  2. Salário deve estar em conformidade com a convenção ou acordo coletivo de trabalho da categoria;
  3. Salário mínimo Federal ou salário mínimo Estadual nos Estados, caso não haja uma convenção ou acordo coletivo de trabalho que estabeleça pisos salariais e mais benéfico ao trabalhador doméstico;
  4. Irredutibilidade salarial;
  5. Isonomia salarial;
  6. Proibição de práticas discriminatórias como gênero, raça, religião, orientação sexual etc.;
  7. pagamento do décimo terceiro salário (proporcional ou integral) ao trabalhador doméstico;
  8. Remuneração referente ao adicional noturno;
  9. Jornada de trabalho diária no máximo de 8 horas, e 44 horas semanais;
  10. Remuneração de hora-extra com acréscimo de no mínimo 50% sobre a hora normal;
  11. Repouso semanal remunerado;
  12. Descanso em feriados civis e religiosos ou o pagamento do dia de trabalho em dobro;
  13. Férias vencidas com acréscimo de um terço do salário;
  14. Férias proporcionais com acréscimo de um terço do salário;
  15. Vale-transporte;
  16. Aviso-prévio trabalhado ou indenizado, acrescido de 3 dias por ano trabalhado, no caso de demissão sem justa causa;
  17. Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa;
  18. Fundo de garantia do tempo de serviço – FGTS;
  19. Seguro-desemprego;
  20. Proibição de trabalho noturno, perigoso, insalubre para menores de 18 anos;
  21. Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
  22. Redução dos riscos inerentes ao trabalho;
  23. Integração a previdência social (INSS);
  24. Estabilidade no emprego em razão da gravidez contata 150 dias a partir da concepção;
  25. Licença a gestante, maternidade contata 120 dias a partir da concepção;
  26. Licença paternidade de cinco dias;
  27. Salário-família;
  28. Auxílio-doença;
  29. Seguro contra acidentes de trabalho;

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