em DIREITO DO CONSUMIDOR


Às vezes o consumidor adquire um produto pela internet, mas depois de um tempo, com ou sem justo motivo, se arrepende da compra. O que fazer nesses casos?

O Código de Defesa do Consumidor prevê no artigo 49 o prazo de 07 dias para que o consumidor efetue a desistência do contrato, desde que a compra tenha sido efetivada virtualmente. O prazo pode ser contado desde a assinatura do contrato ou de quando o consumidor receber o produto.

O consumidor tem o direito de exigir do fornecedor a devolução do valor pago no produto de maneira integral.

Caso você tenha realizado uma compra virtualmente e a empresa não oportunizou que você efetue a devolução do produto, ele está indo contra o Código de Defesa do Consumidor. Assim, entre em contato conosco para saber o que fazer nessa situação.

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