Você sabia que uma mulher, ao engravidar, pode ter direito a receber uma pensão mensal para arcar com todos os custos dessa gravidez? São os chamados Alimentos Gravídicos!
Os alimentos gravídicos são uma espécie de pensão que é concedida durante o período gestacional, tendo como objetivo o sustento e ou manutenção das necessidades existenciais da mãe e do nascituro (bebê que se encontra dentro da barriga). Servindo para garantir a saúde, alimentação e condições dignas de gestação para a mãe e o bebê que ela gera.
È muito comum casos em que a gestante se encontra desamparada pelo pai do bebê, muitas vezes sem que o pai queira assumir compromisso afetivo com a mãe e até mesmo com a criança. Ficando a gestante em péssimas condições, com falta de amparo emocional, econômico e consequentemente resultando na carência de alimentos e tratamento de saúde necessários para se levar adiante, de forma saudável, a gravidez.
Desse modo, a LEI Nº 11.804, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008, dispõe sobre como deverá ser concedido os alimentos gravídicos.
Afinal, O Que São Alimentos Gravídicos?
Essa pensão gravídica sãos os valores que o suposto pai terá que pagar mensalmente a gestante.
Apesar do efeito sugestivo do nome, essa pensão não cobrirá somente os custos somente da alimentação, como dispõe o Art 2º da lei Nº 11.804/2008, mas também arcará com os custos:
- das despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes;
- da concepção ao parto, inclusive os referentes a alimentação especial;
- da assistência médica e psicológica;
- dos exames complementares;
- de Internações;
- do Parto;
- dos medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico;
- e outras despesas que o juiz considere pertinentes.
Para ser concedido esses alimentos, a gestante deverá entrar com uma ação de requerendo esses alimentos do suposto pai. Por quê “suposto pai”? Porque não é necessária nenhuma comprovação feita através de exames médicos. Basta que a gestante apenas comprove indícios de paternidade (vínculo afetivo intimo anterior a gravidez).
Após o nascimento da criança, esses alimentos gravídicos serão convertidos em pensão alimentar.
E se suposto pai se negar a pagar os alimentos?
O cumprimento da sentença nesse caso, segue o procedimento exposto no artigo 528 do Código de Processo Civil. Que dispõe que o executado (condenado a pagar os alimentos) será intimado pessoalmente para em 3 (três) dias: pagar o débito; provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
Caso o executado no prazo de três dias não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, será levado a protesto.
Se mesmo depois do protesto, o executado não apresentar o comprovante de pagamento da dívida ou a justificativa, será decretado prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses ou até quando for pago os alimentos, e será cumprida no regime fechado.