SE A EMPRESA PODE CONTROLAR A JORNADA ATIVIDADE EXTERNA NÃO AFASTA HORAS EXTRAS, DIZ TRT
A prestação de serviço externo não afasta, por si só, o direito de receber horas extras. De acordo com a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás), se for comprovado que a [...]