em DIREITO DO CONSUMIDOR


A Uber do Brasil tem bloqueado e descredenciado motoristas sem nenhuma justificativa e sem dar o direito de manifestação aos motoristas.

O transporte remunerado privado individual de passageiros, segundo a Lei 12.587/2012, só pode ser realizado por motoristas cadastrados em aplicativos, seguindo os requisitos previstos em lei. Assim, sem o cadastro no aplicativo não há como motoristas continuarem seu trabalho.

Pessoas estão sem realizar o seu trabalho em razão da decisão arbitrária da Uber em descredenciar motoristas, efetuando a rescisão unilateral do contrato, o que fere a boa-fé e o princípio do contraditório e da ampla defesa.

Os tribunais brasileiros têm decidido, em casos de bloqueio de motoristas da Uber sem nenhuma justificativa, o direito a reativação do motorista na plataforma, indenização por danos morais e o pagamento da renda que deixou de ganhar no período que ficou bloqueado (Lucros Cessantes).

Se você foi bloqueado ou teve uma situação parecida na plataforma, busque seu direito.

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