em DIREITO DO CONSUMIDOR


O Ifood tem bloqueado usuários da plataforma, especialmente comerciantes, sem nenhuma justificativa, e nós podemos resolver o seu problema!

Essa atividade tem sido realizada sem possibilitar que a pessoa bloqueada seja ouvida, mantendo a decisão arbitrária da empresa em bloquear voluntariamente as pessoas, alegando que houve infração aos termos de uso ou rescisão unilateral do contrato.

No caso da rescisão unilateral do contrato é necessário que a plataforma te comunique sobre a intenção de não dar continuidade com o contrato (Aviso Prévio).

Esse ato do Ifood (de bloqueio sem comunicação) fere a boa-fé, o princípio do contraditório e de ampla defesa e do livre exercício do trabalho.

Os tribunais brasileiros têm decidido, em casos de bloqueio de usuários da plataforma Ifood, sem nenhuma justificativa e sem aviso prévio, o direito a sua reativação na plataforma, indenização por danos morais e o pagamento da renda que deixou de ganhar no período em que ficou bloqueado (Lucros Cessantes), principalmente no caso de comerciantes.

Se você foi bloqueado ou teve uma situação parecida na plataforma, busque seu direito.

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